Prazo de 90 dias para indenização

O STJ considerou válido o prazo de até 90 dias úteis para pagamento de indenização em contrato de proteção patrimonial mutualista.

Aplicação do CDC nesses contratos

A Terceira Turma do STJ reconheceu que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a contratos de proteção veicular mutualista.

Ausência de regulamentação da Susep

A falta de regulamentação específica da Susep sobre essas operações impede a aplicação do prazo máximo de 30 dias da Circular 621/2021.

O prazo de 90 dias para indenização

Verifique o prazo de pagamento no contrato. Procure seu advogado de confiança para avaliar o prazo de 90 dias para indenização.

Referência: Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicularSTJ Notícias

Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.