A resposta é sim

No regime de comunhão parcial, o cônjuge pode ser incluído na execução judicial se a dívida foi contraída durante o casamento, mesmo sem ter assinado o contrato.

Por que isso acontece?

A lei presume que dívidas feitas para a economia doméstica contam com o consentimento recíproco do casal, gerando responsabilidade para ambos.

Quem deve provar o quê?

Como existe uma presunção de que a dívida ajuda a família, cabe ao cônjuge provar que o débito não reverteu em benefício do lar para se livrar da obrigação.

A conclusão prática

O cônjuge pode ser chamado ao processo, mas pode não ser responsabilizado se provar que a dívida não trouxe proveito para a entidade familiar.

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Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.