A decisão do STJ

O STJ definiu que as contribuições de PIS e COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Regime de apuração

Essa regra se aplica para as empresas que utilizam o regime do lucro presumido.

Impacto nos processos

A decisão determina a suspensão de recursos especiais e agravos sobre o assunto em trâmite no país.

Conclusão prática

Empresas do lucro presumido devem incluir o PIS e a COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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Referência: Tema repetitivo 1312 · Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumidoSTJ · Repetitivos

Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.