
A decisão do STJ
O STJ definiu que as contribuições de PIS e COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Regime de apuração
Essa regra se aplica para as empresas que utilizam o regime do lucro presumido.
Impacto nos processos
A decisão determina a suspensão de recursos especiais e agravos sobre o assunto em trâmite no país.
Conclusão prática
Empresas do lucro presumido devem incluir o PIS e a COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
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Nota
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.






