
Nova alíquota de CSLL e compensação de prejuízos
As sociedades resseguradoras locais terão alíquota de 9% de CSLL e novas regras para a compensação de prejuízos fiscais.
A nova alíquota de CSLL
Enquanto empresas de seguros privados pagam 15%, as sociedades resseguradoras locais terão a alíquota reduzida para 9%.
Compensação de prejuízos
A lei remove o limite de 30% para compensar prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL que não foram usados em 3 anos.
Aplica-se a prejuízos antigos?
Sim. A nova regra de compensação alcança prejuízos apurados antes da publicação desta Lei que ainda não foram usados.
Quando as regras começam a valer?
A compensação de prejuízos vale de 1º de janeiro de 2027. Já a alíquota de 9% só produz efeitos em 1º de janeiro de 2030.
Resumo da nova tributação
A alíquota de 9% passa a valer em 1º de janeiro de 2030. Já a compensação de prejuízos sem o limite de 30% entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
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Referência: LEI Nº 15.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional — in.gov.br ↗
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.








