Nova alíquota de CSLL e compensação de prejuízos

As sociedades resseguradoras locais terão alíquota de 9% de CSLL e novas regras para a compensação de prejuízos fiscais.

A nova alíquota de CSLL

Enquanto empresas de seguros privados pagam 15%, as sociedades resseguradoras locais terão a alíquota reduzida para 9%.

Compensação de prejuízos

A lei remove o limite de 30% para compensar prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL que não foram usados em 3 anos.

Aplica-se a prejuízos antigos?

Sim. A nova regra de compensação alcança prejuízos apurados antes da publicação desta Lei que ainda não foram usados.

Quando as regras começam a valer?

A compensação de prejuízos vale de 1º de janeiro de 2027. Já a alíquota de 9% só produz efeitos em 1º de janeiro de 2030.

Resumo da nova tributação

A alíquota de 9% passa a valer em 1º de janeiro de 2030. Já a compensação de prejuízos sem o limite de 30% entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Acompanhe atualizações

Siga nosso perfil para entender as mudanças legislativas que impactam o mercado de seguros.

Referência: LEI Nº 15.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional — in.gov.br ↗

Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.