O que está sendo discutido

O STF analisou se os honorários advocatícios, por terem natureza alimentar, poderiam ser exceção à impenhorabilidade de salários e valores em poupança.

A regra de proteção

Normalmente, a lei protege salários e valores em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos contra penhoras.

A exceção pretendida

A discussão era se os honorários poderiam ser tratados como pensão alimentícia, o que permitiria a penhora desses valores protegidos.

A decisão do STF

O Supremo decidiu que não há repercussão geral, pois entendeu que a questão é sobre leis comuns e não sobre a Constituição.

O que isso significa

Como o STF não assumiu o caso, a decisão sobre permitir ou não essa penhora dependerá de outros tribunais e leis específicas.

Conclusão prática

Como o STF decidiu que não há repercussão geral, a definição sobre permitir ou não essa penhora deve ser feita pelos tribunais inferiores e pelo STJ.

Acompanhe nosso perfil

Siga a Evaristo Advogados para entender as decisões dos tribunais de forma simples e direta.

Referência: Tema 1482 · Enquadramento dos honorários advocatícios sucumbenciais na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de valores depositados em caderneta de poupança para pagamento de prestação alimentícia.STF · Repercussão geral

Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.