
O que o STF está decidindo?
O Supremo Tribunal Federal analisa se os honorários de sucumbência podem ser penhorados, mesmo quando o valor estiver em conta poupança ou for verba remuneratória.
A regra da impenhorabilidade
Pela lei atual, valores depositados de até 40 salários-mínimos e verbas de natureza salarial são, em regra, protegidos contra penhora.
A natureza dos honorários
O debate central é se os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, assim como as pensões alimentícias, o que poderia permitir a penhora.
A exceção para alimentos
A lei abre uma exceção: valores impenhoráveis podem ser bloqueados para o pagamento de prestação alimentícia. O STF decidirá se honorários entram aqui.
Conclusão da discussão
A decisão definirá se os honorários advocatícios são tratados como alimentos, permitindo a penhora de poupanças e salários para quitá-los.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.







