O que o STF está decidindo?

O Supremo Tribunal Federal analisa se os honorários de sucumbência podem ser penhorados, mesmo quando o valor estiver em conta poupança ou for verba remuneratória.

A regra da impenhorabilidade

Pela lei atual, valores depositados de até 40 salários-mínimos e verbas de natureza salarial são, em regra, protegidos contra penhora.

A natureza dos honorários

O debate central é se os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, assim como as pensões alimentícias, o que poderia permitir a penhora.

A exceção para alimentos

A lei abre uma exceção: valores impenhoráveis podem ser bloqueados para o pagamento de prestação alimentícia. O STF decidirá se honorários entram aqui.

Conclusão da discussão

A decisão definirá se os honorários advocatícios são tratados como alimentos, permitindo a penhora de poupanças e salários para quitá-los.

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Referência: Tema 1482 · Enquadramento dos honorários advocatícios sucumbenciais na exceção à impenhorabilidade de verbas remuneratórias e de valores depositados em caderneta de poupança para pagamento de prestação alimentícia.STF · Repercussão geral

Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.