
O que está sendo questionado?
A Anoreg acionou o STF para contestar regras do CNJ que exigem que titulares de cartórios demonstrem bens suficientes para cobrir obrigações trabalhistas.
A regra do CNJ
O Provimento 227/2026 obriga notários e registradores a indicar bens e direitos livres de ônus para cobrir o passivo trabalhista declarado.
O argumento da Anoreg
A entidade afirma que o CNJ ultrapassou seu poder ao criar obrigações e penalidades que não estão previstas em lei.
Questionamento sobre o cálculo
A associação diz que o cálculo é desproporcional, pois simula a demissão de todos os funcionários ao mesmo tempo, sem haver dificuldade financeira real.
Direitos individuais
A ação também sustenta que a exigência de identificar bens pessoais continuamente viola o direito à propriedade e à proteção de dados.
Conclusão do caso
O ministro Flávio Dino decidirá se as regras do CNJ que exigem garantias de bens para obrigações trabalhistas são constitucionais ou não.
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Referência: Cartórios questionam no STF regras do CNJ sobre garantia de obrigações trabalhistas — STF Notícias ↗
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.








