As novas regras para a resposta

Nos contratos alcançados pela nova norma, a seguradora tem até 30 dias para dizer se há cobertura. Em modalidades específicas, como seguros de petróleo, aeronáuticos e marítimos, o prazo é de até 120 dias.

Quando o prazo começa a contar?

O prazo começa com a reclamação do sinistro, isto é, a comunicação do prejuízo, acompanhada dos documentos essenciais previstos no contrato.

Quais contratos seguem essas regras?

A aplicação é obrigatória para contratos feitos ou renovados a partir de 5/1/2027. Antes disso, pode alcançar contratos ligados a planos já adaptados, conforme as regras de transição.

Cobertura reconhecida: e o pagamento?

São duas etapas: analisar a cobertura e pagar. Depois de reconhecer a cobertura, a seguradora tem até 30 dias para pagar, ou até 120 dias nas modalidades específicas.

Fique por dentro dos seus direitos

Siga nosso perfil para entender como as novas regras de seguros podem proteger o seu patrimônio.

Referência: Nova norma do CNSP estabelece regras gerais para contratos de seguros de danosSUSEP

Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.