Interesse de agir no processo administrativo

O segurado precisa enviar pedido completo ao INSS. Se faltar documentação básica e não complementar, não há interesse de agir para entrar na justiça.

Quando o INSS não exige documentos faltantes

Se o pedido for válido mas a instrução fraca, o INSS deve pedir complementação. Se não fizer, a data inicial será a do pedido.

STJ define data início benefícios judiciais

Se a prova já estava no pedido ou o INSS foi omissivo, o benefício inicia na data do requerimento. Se a documentação só surgiu em juízo, inicia na citação.

Referência: Tema repetitivo 1124 · Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao …STJ · Repetitivos

Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.