
Interesse de agir no processo administrativo
O segurado precisa enviar pedido completo ao INSS. Se faltar documentação básica e não complementar, não há interesse de agir para entrar na justiça.
Quando o INSS não exige documentos faltantes
Se o pedido for válido mas a instrução fraca, o INSS deve pedir complementação. Se não fizer, a data inicial será a do pedido.
STJ define data início benefícios judiciais
Se a prova já estava no pedido ou o INSS foi omissivo, o benefício inicia na data do requerimento. Se a documentação só surgiu em juízo, inicia na citação.
Nota
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.




