O que o STJ está decidindo?

A Corte Especial do STJ analisa se é possível penhorar verbas salariais para o pagamento de dívidas que não sejam de natureza alimentar.

A regra da impenhorabilidade

Pela lei (CPC), o salário é considerado impenhorável, ou seja, não pode ser bloqueado para pagar dívidas comuns.

A exceção em discussão

O debate é sobre o alcance da exceção legal, inclusive quando a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos.

Situação atual

O tema foi julgado em 15/09/2026, mas o STJ ainda aguarda a publicação do acórdão para detalhar a tese firmada.

Conclusão sobre o tema

O alcance da penhora de salários para dívidas não alimentares depende ainda da tese final a ser publicada pelo STJ.

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Referência: Tema repetitivo 1230 · Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dív…STJ · Repetitivos

Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.