O que o STF decidiu?

Municípios não podem fixar alíquotas de IPTU baseadas apenas na área do imóvel. A progressividade deve considerar o valor do bem.

Quem é afetado?

Proprietários de imóveis que pagam alíquotas maiores apenas por terem uma área construída maior, conforme leis municipais.

E os valores pagos no passado?

Estão preservados os pagamentos feitos antes de 12/08/2026. A nova regra não retroage para gerar restituições de períodos anteriores.

Processos em andamento

A tese se aplica a processos em tramitação, mas preservam-se pagamentos e cobranças realizados até 12/08/2026.

Resumo da regra

A proibição de usar a área para cobrar mais IPTU só produz efeitos a partir de 12/08/2026, mantendo-se válidos os pagamentos anteriores.

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Referência: STF define alcance de decisão sobre alíquota de IPTU com base na área do imóvel — STF Notícias ↗

Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.