
O que muda na cobrança?
A partir de 1º de janeiro de 2027, as custas no STJ deixarão de ser valores fixos para processos com valor econômico e passarão a ser proporcionais ao valor da causa.
Novo cálculo para recursos
No recurso especial, a taxa será de 2% sobre o valor da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. Os mesmos limites valem para recursos em mandado de segurança e recursos ordinários.
Ações com percentuais maiores
Para ações como a rescisória e a reclamação, o percentual de cobrança será de 4% sobre o valor atualizado da causa, com limites estabelecidos.
Quem não paga?
As isenções e a gratuidade continuam garantidas. Habeas corpus, habeas data e processos criminais são dispensados de custas, exceto a ação penal privada e sua revisão.
Casos sem valor definido
Se o processo não tiver um conteúdo econômico definido, a cobrança continuará sendo feita por valores fixos, conforme a tabela do tribunal.
Resumo da mudança
As custas serão proporcionais ao valor da causa para processos com conteúdo econômico definido, respeitados os limites de piso e teto. A gratuidade permanece para os mais necessitados.
Acompanhe atualizações
Siga nosso perfil para entender como as mudanças jurídicas impactam o seu dia a dia.
Referência: STJ estabelece novos critérios para cobrança de custas judiciais — STJ Notícias ↗
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.








