A presunção de culpa

Existe uma presunção de culpa de quem colide na traseira, pois deve-se manter distância segura do veículo à frente.

A regra não é absoluta

Essa presunção é relativa, o que significa que pode ser derrubada se houver outras provas do acidente.

Quando o culpado muda?

O condutor da frente pode ser responsabilizado se provocar a colisão, como em freadas bruscas sem motivo ou manobras inesperadas.

O que deve ser provado?

Para inverter a culpa, é necessário comprovar a conduta imprudente do motorista que estava à frente no momento da batida.

Conclusão prática

Bater na traseira gera presunção de culpa, a menos que se prove que o acidente foi causado por erro do veículo da frente.

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Nota

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.