
A presunção de culpa
Existe uma presunção de culpa de quem colide na traseira, pois deve-se manter distância segura do veículo à frente.
A regra não é absoluta
Essa presunção é relativa, o que significa que pode ser derrubada se houver outras provas do acidente.
Quando o culpado muda?
O condutor da frente pode ser responsabilizado se provocar a colisão, como em freadas bruscas sem motivo ou manobras inesperadas.
O que deve ser provado?
Para inverter a culpa, é necessário comprovar a conduta imprudente do motorista que estava à frente no momento da batida.
Conclusão prática
Bater na traseira gera presunção de culpa, a menos que se prove que o acidente foi causado por erro do veículo da frente.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.







